O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das taxas mais conhecidas e recolhidas pelos municípios brasileiros. Na cidade de São Paulo, a gestão desse imposto é de suma importância para o financiamento de serviços essenciais à população, como saúde, educação, segurança e infraestrutura urbana.
Escrevemos sobre a isenção do IPTU na cidade de São Paulo há um tempo neste artigo aqui, mas decidimos atualizar as informações e complementá-las. Baseado nas perguntas e dúvidas de nossos leitores, montamos esse novo artigo.
Entender como funciona o IPTU e suas possibilidades de isenção é crucial para os cidadãos paulistanos. Esperamos que este artigo auxilie a guiá-los nas questões sobre o IPTU na cidade de São Paulo. Boa leitura!
O Que é IPTU?
O IPTU é um imposto municipal incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana. Em outras palavras, ele é aplicado sobre imóveis localizados em áreas urbanas, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais.
Sua cobrança é anual e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, ou seja, o valor que ele alcançaria em uma eventual venda no mercado imobiliário. O valor arrecadado com o IPTU na cidade de São Paulo é recolhido pela prefeitura e destinado para pagamentos administrativos municipais.
Qual a Importância de Saber Sobre o IPTU?
Estar preparado para o pagamento desse imposto deve ser uma parte importante de qualquer orçamento familiar. O IPTU pode ser dividido mensalmente durante o seu ano de arrecadamento ou pago completamente no começo de cada ano.
Por isso, compreender o IPTU é essencial para todos os proprietários de imóveis na cidade de São Paulo, pois o não pagamento desse imposto pode acarretar multas e juros, além de poder levar à inscrição do débito em dívida ativa e até mesmo à perda do imóvel por meio de leilão público.
Como Pagar o IPTU?
Para facilitar o cumprimento dessa obrigação fiscal, a Prefeitura disponibiliza diversas opções de pagamento. Uma das formas mais comuns é o pagamento por meio de boleto bancário, enviado pelos Correios para os endereços cadastrados. Os contribuintes também podem optar pelo pagamento online, utilizando os serviços de internet banking dos bancos conveniados.
Além das opções tradicionais, a Prefeitura de São Paulo oferece a possibilidade de aderir ao débito automático, facilitando ainda mais o pagamento do IPTU. Com essa modalidade, o valor do imposto é debitado automaticamente da conta-corrente do contribuinte na data de vencimento, evitando atrasos e possíveis multas.
Para os contribuintes que preferem pagar o IPTU de forma parcelada, a Prefeitura oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, com parcelas iguais e sucessivas. É importante ficar atento aos prazos de pagamento estabelecidos pela administração municipal, evitando assim o acúmulo de juros e multas por atraso.
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações sobre o pagamento do IPTU, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda ou acessar o site oficial da Prefeitura de São Paulo.
Quem Pode Pedir a Isenção do IPTU na Cidade de São Paulo?
Segundo a legislação municipal, alguns grupos específicos podem requerer a isenção do IPTU na cidade de São Paulo. Fizemos uma pesquisa extensa no site da prefeitura de São Paulo e relataremos aqui os pontos principais sobre a isenção do IPTU.
1. Isenções e Descontos Relacionados ao Valor Venal do Imóvel.
Estão isentos imóveis exclusivamente residenciais em que o seu valor venal esteja entre R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Também estarão isentos os imóveis que estiverem ABAIXO de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Lembrando que nesse caso, os imóveis precisam ser EXCLUSIVAMENTE residenciais e de padrões baixo ou médio.
Em relação ao desconto no IPTU na cidade de São Paulo com base ao valor venal, os imóveis que estiverem entre R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e R$345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) terão desconto em relação a duas vezes o valor venal do imóvel.
2. Aposentado ou Pensionista, Bem Como de Beneficiário de Renda Mensal Vitalícia
Busque a isenção por meio do requerimento. Neste caso, deverá ser feito por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Depois de feito, não há necessidade de imprimir nada porque o próprio sistema pode ser acessado pelos órgãos responsáveis.
Para efetuar o pedido dessa isenção, você precisará se aposentado, pensionista ou beneficiários de renda mensal vitalícia. Também precisará declarar de próprio punho que não possui nenhum outro imóvel na cidade de São Paulo ou em qualquer outro município.
Além disso, o imóvel que receberá a isenção precisa ser utilizado como moradia e seus rendimentos mensais não podem passar de três salários mínimos. Se a renda mensal estiver entre 3 a 5 salários mínimos, será emitida a isenção parcial do IPTU.
O imóvel DEVE fazer parte do patrimônio daquele que solicita a isenção e o valor venal do imóvel precisar ser até R$1.668.590,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa reais).
Estando dentro de todos os requisitos, você pode solicitar a isenção nas subprefeituras, nas unidades Descomplica e no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). O agendamento online dos atendimentos é obrigatório.
3. Templos de Qualquer Culto
Desde 2022, qualquer imóvel, seja ele próprio ou alugado, que seja utilizado para atividade religiosa será isento de IPTU.
4. Imóveis Cedidos para Fins Educacionais por Particulares, Durante o Prazo do Comodato
Para pedir a isenção nesse caso, é necessário acessar o site da prefeitura de São Paulo e verificar o formulário correto a ser preenchido.
Você precisará dos seguintes documentos:
- requerimento de solicitação da isenção;
- cópia do RG e do CPF do representante legal;
- procuração pública ou particular reconhecida em cartório;
- certidão da propriedade atualizada com firma reconhecida;
- certidão de breve relato do contrato social autenticada;
- ata de assembleia da última diretoria;
- contrato de locação;
- declaração de uso por terceiros da área construída;
- planta ou croqui contendo a área dos locais que serão utilizados.
Dirija-se aos órgãos públicos responsáveis pela checagem de isenção de IPTU com todos esses documentos em mãos.
5. Imóveis Pertencentes à CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
Os imóveis da CDHU são isentos de IPTU e para essa solicitação, você precisará de alguns documentos.
- Requerimento de solicitação da isenção;
- Cópia do RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal;
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador;
- Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;
- Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;
- Ata de assembleia da última diretoria.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente e que a documentação necessária pode variar conforme a situação do contribuinte. Procure informação no site da prefeitura já linkado acima.
Isenção de IPTU é um Direito para os Casos Acima
A isenção de IPTU é um direito estabelecido pela legislação municipal para determinados grupos de contribuintes que se enquadram em condições específicas. Essa medida visa garantir uma maior equidade tributária, proporcionando alívio financeiro para pessoas em situações de vulnerabilidade ou com necessidades especiais.
Além disso, a isenção do IPTU representa um importante instrumento de política pública para promover a inclusão social e reduzir desigualdades, garantindo o acesso à moradia digna e a manutenção da qualidade de vida para aqueles que mais necessitam.
Nós da SH Prime Imóveis queremos que todos os nossos clientes tenham acesso à informação e às leis de nossa cidade. Temos mais de dez anos de experiência no mercado imobiliário e acreditamos em venda, aluguel e compra de imóveis com responsabilidade.
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TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE ARTIGO FORAM RETIRADAS DO SITE DA PREFEITURA DE SÃO PAULO: Prefeitura Municipal de São Paulo – IPTU
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