Introdução
Conseguir isenção do IPTU é algo viável para muitas pessoas e que pode ser um boleto a menos nas finanças da sua casa e para isso é importante entendermos o que a legislação diz sobre esse assunto.
Existem algumas situações que permitem entrar com um requerimento para isenção e outros casos onde há imunidade, e cada uma dessas modalidades possuem diferenças que vamos destacar.
Venha entender um pouco mais sobre as regras e como solicitar uma isenção de IPTU caso sua situação se encaixe para aproveitar esse ótimo benefício.
Boa leitura.
O que é o IPTU?
O IPTU é a sigla que significa Imposto Predial e Territorial Urbano e incide sobre propriedades e terrenos registrados nas prefeituras, portanto é um imposto gerenciado pelos municípios.
O pagamento desse tributo é obrigatório e anual, podendo ter o pagamento parcelado mês a mês.
É de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas em caso de aluguel, alguns contratos permitem que o locatário faça o pagamento mensal do IPTU junto com a mensalidade do aluguel.
Para definir o valor do IPTU, o cálculo é feito em cima do valor venal do imóvel, que é o valor da venda, e a soma é feita pela própria prefeitura onde o imóvel está registrado, e podem incidir ajustes anuais nesse valor.
É um imposto obrigatório e difícil de contornar, porém, existem formas legais de ficar isento do tributo.
Qual a diferença de imunidade e isenção do IPTU?
Legalmente, imunidade se trata de uma hipótese de não incidência tributária em algumas situações e está prevista na constituição, já a isenção é um modelo cujo não permite a incidência de algum tributo também em alguma situação pré-determinada legalmente.
Com o IPTU funciona da mesma forma, tendo opções de isenção e também casos de imunidade.
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes de pagar o IPTU
Algumas instituições, por exemplo, têm imunidade no IPTU previstas na constituição, como Assistentes Sociais, e outras entidades de administração pública, seja municipal, estadual ou federal.
Igrejas, sedes de partidos políticos, ONG, dentre outras instituições que servem a comunidade podem ter seus prédios imunes ao IPTU.
Isenção do IPTU
De acordo com o que foi recentemente publicado no portal da Secretaria da Fazenda, tem isenção do IPTU os imóveis construídos predominantemente como residência de padrão de baixo a médio, com valor venal em 2022 seja superior a 120 mil reais e inferior/igual a 230 mil reais.
No entanto, há outros casos em que pessoas físicas podem solicitar isenção, mediante algumas condições específicas.
Quem tem direito a isenção IPTU?
Existem algumas condições que vão definir se pode ou não ser pleiteado uma isenção de IPTU, por isso, é importante ter certeza de que você cumpra todos os requisitos e também tenha a documentação para comprovar.
A legislação é dinâmica e pode variar em algumas prefeituras, mas via de regra, alguns itens são garantia de isenção de IPTU como vamos explicar melhor na sequência.
Idosos são isentos do pagamento de IPTU?
Idosos só podem solicitar a isenção de IPTU mediante algumas condições financeiras e também de saúde.
Pensionistas do INSS também podem solicitar a isenção, porém algumas regras precisam ser respeitadas.
Para conseguir ser bem-sucedido nesta solicitação, o idoso ou pensionista não pode possuir mais de um imóvel na mesma cidade onde busca a isenção, e também só pode pedir se receber no máximo 5 salários mínimos por mês.
Como solicitar a isenção IPTU
Por ser um tributo municipal, o primeiro passo para solicitar a isenção de IPTU é ir na prefeitura da sua cidade e dar entrada no requerimento e estar em posse dos documentos necessários.
Em grandes cidades, o atendimento também pode ser feito nas subprefeituras onde se encontra o seu imóvel.
É preciso preencher o requerimento e anexar uma cópia do demonstrativo de rendimento do pagador, com valor bruto e tipo de benefício referente ao mês de janeiro do ano corrente.
Quais são os documentos necessários?
Os principais documentos para solicitação da isenção de IPTU são:
- Comprovação de renda
- Registro do imóvel
- RG
- CP;
- Cartão do benefício
- Cópia do contrato do imóvel
Tendo em mãos esses documentos e estando dentro dos pré-requisitos já citados acima é possível dar entrada no pedido de isenção que será avaliado pelo órgão responsável.
Requisitos para isenção IPTU
Recapitulando o que já falamos, segue a lista dos requisitos básicos para solicitar sua isenção de IPTU:
- É necessário ser aposentado, pensionista ou beneficiário com renda mensal vitalícia
- Possuir imóvel declarado no Imposto de Renda como patrimônio próprio
- Utilizar o imóvel como prioritariamente como residência
- Não possuir outro imóvel na cidade
- Ter mais de 60 anos
Onde apresentar o meu Requerimento de isenção do IPTU?
O pedido deve ser feito na prefeitura da sua idade, preenchendo o requerimento e levando a documentação que comprova que você atende os pré-requisitos.
Outro ponto importante a mencionar é que a isenção do IPTU deve ser solicitada todo ano, dentro do período de cobrança do ano vigente.
Existe um prazo para apresentação do pedido de isenção do IPTU?
Como a cobrança do tributo é feita anualmente, o período que cobre o IPTU é entre primeiro de janeiro até 31 de dezembro, e se o pagamento não for feito no ano corrente, a dívida vai para o ano seguinte com os devidos juros adicionados.
Sendo assim, você pode solicitar a sua isenção há qualquer momento dentro do ano corrente na prefeitura ou subprefeitura onde o imóvel está localizado.
Conclusão
Sabemos que o IPTU é um daqueles tributos inevitáveis que aparecem todo começo de ano e geralmente acaba com o que restou do décimo terceiro. No entanto, você pode ser isento desse imposto e nem sabe, por isso vale a pena verificar se você se enquadra nos pré requisitos para solicitar sua isenção. Dessa forma, você economiza e pode pensar em mudar de imóvel, e para isso, confira nosso portfólio repleto de imóveis de altíssima qualidade para viver na capital paulista.
21 Comments
Olá. Li todo o documento acerca da isenção ou imunidade do IPTU. Ante os casos de possível isenção não ficou claro. Tenho vizinhos no mesmo prédio que não pagam o tributo enquanto eu pago. Os imóveis são iguais. Uma situação como esta não foi mencionada no documento.
Olá, Rudival.
A isenção do IPTU segue vários processos burocráticos. Ela pode ocorrer em casos como proprietário aposentado, pensionistas, ou àqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada. Além disso, existem outros casos em que é possível conseguir a isenção. Existe também a possibilidade de que seus vizinhos estejam alugando o imóvel e, em contrato, esse valor ficou sob a responsabilidade do proprietário. Você pode conseguir mais informações no site da prefeitura de São Paulo: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2462.
Espero ter ajudado. Grande abraço, Beatriz
A imunidade leva em conta tambem o CPF . Caso exista outro imovel em S.paulo, capital, um poderá ser isento e outro do mesmo proprietário não ser. Pode ser terreno inclusive.
Poderia me esclarecer uma questão? Alugo um imóvel para uma igreja q pedirá isenção de IPTU por ter direito. Qdo o inquilino igreja sair, eu vender o imóvel, o IPTU q ficou isento pode ser cobrado pela Prefeitura, retroativo?
Olá, Maria Veronica. Tudo bem?
O IPTU retroativo é cobrado em casos de irregularidades. Na situação descrita por você, a Igreja terá isenção do IPTU, ou seja estará dentro da lei ao não pagá-lo. Caso a Igreja faça algum tipo de reforma que aumente o valor venal do imóvel, quando ela sair, o valor do IPTU poderá ser maior.
Entretanto, no seu caso, sugiro que busque um apoio jurídico para obter mais conhecimento. Consulte um advogado que a deixará mais tranquila sobre essa situação.
Obrigada por visitar o nosso blog.
Minha casa tem menos de 50 metros construída
Nesse caso é inseto,?
Pois sou beneficiário do bolsa família
Estou desempregado
Não tenho condições de pagar
Boa tarde, Renato. Tudo bem?
A isenção de IPTU em relação a metragem tem a ver com o valor venal do imóvel, ou seja, depende de como a prefeitura contabiliza o valor do seu imóvel.
No seu caso, é necessário ir até a prefeitura para sanar essa dúvida.
Leve seus documentos e explique a situação.
Apenas um órgão público poderá te auxiliar.
Segue o site para te ajudar nas informações sobre isenção:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2462
Obrigada pelo comentário.
Estou vendo para alugar uma peça na frente da casa da minha vizinha, ela está p requerer isenção do IPTU na casa pois tem uma filha portadora de deficiência
Isso pode atrapalhar ou fazer com que ela não consiga a isenção por ter alugado a peça na frente da casa?
Por favor me tire essa dúvida
Olá, Fabiana. Espero que esteja bem.
Nesse caso não tenho uma resposta exata para a sua situação.
A melhor decisão que você pode tomar é consultar a prefeitura de São Paulo, ou então um advogado que lide com questões de imóveis.
As informações de cunho geral podem ser encontradas no seguinte link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2462
Sinto não pode te ajudar mais, mas como o caso é bem específico, você precisa buscar uma ajuda mais técnica.
Abraços,
Beatriz
Meu pai tem 82 anos e há 6 anos é portador de neoplasia maligna. Ele preenche todos os requisitos para a isenção, exceto pela renda que é ligeiramente superior aos 5 salários mínimos.
No texto publicado há menção à isenção para condições de saúde (Idosos só podem solicitar a isenção de IPTU mediante algumas condições financeiras e também de saúde) sem maiores detalhamentos.
Afinal, existe ou não isenção para idosos portadores de doenças graves?
Gostaria de tentar pleitea-la ainda que seja por meio de alguma petição de excepcionalidade (caso houver) para concessão discricionária da Prefeitura.
Agradeço pelos esclarecimentos.
Olá, Arthur. Espero que esteja bem.
Segundo o site da câmara municipal de São Paulo, existe um projeto que isenta o IPTU para portadores de doenças graves.
Leia mais neste link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/projeto-isenta-de-iptu-portadores-de-doencas-graves/
Para pedir a isenção, você precisará ir até um órgão da prefeitura e verificar a lista de documentos que devem ser apresentados para este pedido.
No site da prefeitura, você poderá encontrar mais informações: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2462
Espero ter ajudado.
Abraços, Beatriz.
Boa noite!Estou com meus carnês de IPTU atrasados,pois estou sem condições de pagar no momento,eu recebo bolsa família,será que esses carnês atrasados ficariam isentos de pagamento?
Olá, Adriana.
A sua dúvida precisa ser tirada com os órgãos municipais da sua cidade. Deixo aqui as informações sobre a cidade de São Paulo.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29310
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=25039
Espero que ajude.
Abraço!
Olá.
Tenho 71 anos e alugo um imóvel Belo Horizonte.
Pago IPTU com acréscimo das parcelas no aluguel.
Sou aposentado com renda inferior a 5SM.
Tenho direito a isenção do IPTU ?
Olá, José. Espero que esteja bem.
As Leis de Belo Horizonte relacionadas à isenção de IPTU se encontram neste link: https://fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=793#:~:text=o%20par%C3%A1grafo%20anterior.-,Art.,da%20Lei%20n%C2%BA%208.291%2F2001.
A parte sobre isenções está na Seção IV.
Espero ter ajudado!
Tenho isenção do Iptu faz muitos anos, mas hoje moro com minha irmã no imovel dela e vou alugar o meu imóvel. Como fica a isenção?
Olá, Sandra! Espero que esteja bem. Bom, cada cidade possui leis e regulamentos sobre o IPTU. Aqui em São Paulo, você consegue tirar essa dúvida entrando com contato com a prefeitura, ou usando os canais digitais. Esse site pode te ajudar: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=25039
Grande abraço!
Boa noite Beatriz! Meu marido é aposentado do INSS com um salario minimo, não declara IR tem 75 anos e eu tenho renda de mais de 5 salarios minimos isso impede de conseguir a isencao?
Boa noite, Bernadete! Buscando uma resposta para a sua pergunta, verifiquei que vai depender do nome de quem estiver o imóvel e muito provavelmente do regime em que vocês casaram. A única resposta certeira que eu posso dar é que se estiver no nome dele e o regime de vocês for separação total de bens, não. Caso contrário, vai depender de outros inúmeros fatores. Aconselho que você busque um advogado e se consulte com ele. No mais, o site da prefeitura da sua cidade é o mais garantido para obter respostas. Espero ter ajudado. Um abraço!
Olá Beatriz, tudo bem?
Minha esposa é proprietária de 2 imóveis em SP no mesmo condomínio. Um de 1 dormitório (área menor, adquirido em 2001 e transferido em 2021) que o IPTU veio próximo a R$500,00 o outro de dois dormitórios (área maior, adquirido em 2020 e transferido em 2021) veio um valor de aproximadamente R$ 2500,00. Ambos transferidos por Causas Mortis.
Sabemos que o IPTU padrão do condomínio para 2 dormitórios é de aproximadamente R$1600,00.
Em conversa com a Fazenda da Prefeitura de SP, disseram que a unidade de 1 dormitório tem desconto por ter sido o primeiro imóvel, como está está alugada, seria possível realizar a transferência da isenção / desconto para o imóvel de 2 dormitórios?
De acordo com a Prefeitura “Não é possível. De acordo com a Lei nº 17.719/2021 , o benefício da isenção ou desconto com base no valor venal do imóvel será aplicado a um único imóvel por contribuinte. Essa seleção é realizada, automaticamente, pelos sistemas municipais, que elege o imóvel para o qual resultar o maior valor de isenção ou desconto.” (https://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2024/duvidas.php).
Não acredito que o desconto no de 1 dormitório seja superior a R$900 reais…
Conseguiria me ajudar a esclarecer esta dúvida?
Olá, Tito! Estou bem e você? A sua dúvida é muito boa, porém existem várias questões que podem ocorrer no seu caso. A Causas Mortis pode ser uma questão em relação a essa diferença de valor do IPTU. Acredito que no seu caso, por existirem muitos pormenores, seria o caso de buscar uma assistência jurídica especializada. Eu irei atualizar esse conteúdo de isenção do IPTU e levarei seu caso em consideração para incluir nas informações. Sinto não poder ajudar, mas seu caso é bem específico. Te desejo sorte no desfecho!