A lei do inquilinato, ao contrário do que muitos pensam, não contém apenas os direitos dos inquilinos, mas também os seus deveres. Quando se trata de alugar um imóvel, tanto os proprietários quanto os inquilinos têm direitos e responsabilidades.
A legislação brasileira que regula essa relação é a Lei Federal nº 8.245 de 1991, mas conhecida como Lei do Inquilinato. Nela, você consegue ver quais são os tipos de imóveis que estão sob sua jurisprudência e também todos os detalhes que devem ser observados em um contrato de locação.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos dessa lei de forma acessível, para que você possa entender seus direitos e obrigações como locatário ou locador.
Contrato de locação
O primeiro passo na relação entre o locatário e o proprietário é a assinatura do contrato de locação. Ele é fundamental e deve conter informações essenciais, como prazo de locação, valor do aluguel, forma de pagamento, responsabilidades pelas despesas, entre outros.
A seção I deixa bem claro quais são as disposições legais de um contrato, qual é o tipo de imóvel que pode ser alugado, quais os casos possíveis de sublocação, e também as multas cobradas em relação à saída do imóvel e afins.
É essencial que você leia atentamente o contrato antes de assiná-lo, certificando-se de que todas as cláusulas estejam claras e justas, conforme a lei vigente. Conte com a ajuda de um assessor legal, de sua escolha, caso tenha dificuldades com a linguagem da lei e do contrato.
Pagamento do aluguel
O pagamento do aluguel é uma obrigação do locatário e deve ser feito na forma e nos prazos acordados. Importante ressaltar que existem cláusulas e possibilidades de negociação para o contrato beneficiar as duas partes.
Geralmente, o pagamento é mensal e feito por meio de boleto bancário ou depósito em conta. A seção III, por exemplo, da lei do inquilinato, trará detalhes minuciosos sobre o que pode ser acordado ou não em relação ao aluguel.
Elementos como reajustes, tipo de câmbio utilizado na cobrança do aluguel e porcentagem do valor para sublocação são encontrados nesta seção.
É importante guardar comprovantes de pagamento, pois eles podem ser úteis caso surja alguma disputa futura. Casos com problemas na negociação do aluguel não são tão comuns, mas a lei existe para auxiliar todos os envolvidos.
Reajuste do aluguel
A Lei do Inquilinato estabelece regras para o reajuste do aluguel. Lembre-se de que tanto locatário, quanto locador possuem deveres. Portanto, se você acredita ser injusto os valores acordados, mas estes estarem dentro da lei, isso quer dizer que o imóvel que você está querendo pode não ser a sua melhor opção.
O proprietário pode realizar aumentos anuais com base em índices de correção previamente estabelecidos, como o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Você pode negociar qual dos índices gostaria de estar no contrato, já que muitos proprietários e imobiliárias são abertos a esse tipo de discussão.
Porém, também é direito de imobiliária e proprietário selecionar e fixar o índice que melhor se encaixe para as necessidades deles. Verifique seu contrato antes de assiná-lo.
Já em relação ao reajuste após a finalização do contrato, tanto locatário quanto locador podem pedir revisão do índice utilizado. É importante verificar se o aumento do reajuste está conforme a lei e se foi notificado com antecedência.
Manutenção do imóvel
O locatário tem o dever de cuidar do imóvel alugado, realizando a manutenção necessária para preservá-lo. Pequenos reparos, como troca de lâmpadas e pintura estética, geralmente são de responsabilidade do inquilino.
No entanto, problemas estruturais e grandes reparos são de responsabilidade do proprietário. É importante relatar quaisquer problemas ao proprietário ou à imobiliária para que as devidas providências sejam tomadas.
Em relação às deteriorações do imóvel devido ao seu uso natural, estas são de responsabilidade do locador. Desgaste da pintura e questões de uso em relação ao piso, são considerados deteriorações naturais.
Porém, caso você, como inquilino, coloque móveis que precisem furar parede, coloque quadros, ou instale algo que danifique piso, teto, ou paredes, a responsabilidade por recuperar esses danos será seu, caso queira ou precise devolver o imóvel.
Lembre-se de que qualquer benfeitoria feita no imóvel que seja voluptuária, ou seja, referente aos prazeres e confortos do locatário, não são passíveis de indenização. O dono do imóvel não terá qualquer responsabilidade financeira sobre essas mudanças.
Além disso, qualquer tipo de benfeitoria ou reforma deve ser avisada ao proprietário e este deverá dar permissão para que qualquer mudança seja executada.
Devolução do imóvel
Ao final do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, respeitando o desgaste natural causado pelo uso regular. Será importante fechar buracos deixados nas paredes e consertos de qualquer porta ou janela que tenha sido quebrada por mau uso do local.
É recomendável fazer um inventário detalhado e registrar fotos para evitar disputas relacionadas a danos ou responsabilidades. Não esqueça de fotografar o imóvel antes de ocupá-lo e antes de deixá-lo. Evidências oculares são importantes caso haja algum tipo de contestação sobre as condições da propriedade.
Caso haja pendências financeiras, como contas de água e luz em aberto, o locatário é obrigado a quitá-las antes de devolver o imóvel. Por isso, saiba muito bem quais são as datas de vencimento de suas contas de serviços e não esqueça de tirar seu nome como responsável destas contas.
Rescisão antecipada do contrato
A rescisão antecipada do contrato de locação pode ocorrer por diferentes motivos, como mudança de cidade ou dificuldades financeiras. A Lei do Inquilinato prevê regras específicas para esses casos, como a possibilidade de cobrança de multa proporcional ao período que faltar para o término do contrato.
A rescisão antecipada precisa ser analisada muito bem porque existem casos em que o locatário pode entregar o imóvel sem necessidade de pagamento de multa, como quando este precise mudar de cidade, estado, ou país com o objetivo de trabalho.
Nestes casos será exigido provas de que o motivo é real, mas comprovada a necessidade de mudança, a lei do inquilinato assegura o direito do locatário em não pagar a multa.
No mais, é importante comunicar sua intenção de rescindir o contrato com antecedência, explicar os seus motivos caso estes sejam importantes para o contrato, e buscar um acordo com o proprietário ou a imobiliária.
Ademais, o proprietário também pode pedir o imóvel de volta quando o contrato for finalizado e, nesse caso, o locatário terá 30 dias de aviso prévio para deixar a propriedade.
Conte com uma assessoria imobiliária
A Lei do Inquilinato tem como objetivo equilibrar a relação entre locatários e proprietários, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes. Ao conhecer seus direitos e obrigações como inquilino, você estará mais preparado para enfrentar possíveis situações que possam surgir ao longo da locação.
A SH Prime Imóveis é uma assessoria imobiliária que está no mercado há mais de dez anos e pode te ajudar a tirar todas as dúvidas antes de alugar um imóvel. Temos um departamento jurídico próprio que ajudará você a sanar todas as suas dúvidas sobre esse processo, e também a compreender o contrato de locação.
Além disso, temos diversos imóveis disponíveis para locação e temos certeza de que um deles será ideal para as suas necessidades e desejos. Venha nos visitar em um de nossos escritórios, será um prazer recebê-lo.
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