A compra de imóveis pode ser algo muito bem-vindo, mas caso você não tome cuidado, as taxas extras se tornam um peso. A maioria das pessoas não sabe quais são todos os custos envolvidos na compra de um imóvel.
Esse tipo de transação comercial requer um pouco de organização e conhecimento para que, durante o processo, o comprador não se sinta perdido, ou lesado por algum detalhe que escapou.
Esse artigo foi pensado para que você esteja bem informado no momento da compra do seu imóvel, afinal, conhecimento nunca é de se jogar fora.
Boa leitura!
1. IPTU: o imposto famoso do começo do ano
Vamos do começo, o que é o IPTU?
O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana nada mais é que um valor recolhido pelo governo municipal para ser utilizado a favor dos moradores da cidade, como obras de melhoria, por exemplo.
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, com base no valor do imóvel estipulado pelo Órgão Público. Esse valor considera a idade e a localização da propriedade. É a prefeitura que estipula o valor do IPTU e cada município pode ter regras únicas.
O IPTU é calculado para cada imóvel existente na cidade, sendo assim, se você estiver comprando o seu segundo imóvel, saiba que terá mais um IPTU para pagar.
O IPTU é reajustado todo ano, em janeiro ou em fevereiro. Porém, ele não sofre reajuste para sempre, em algum momento atingirá um limite. Consulte as leis da sua prefeitura sobre o IPTU para mais informações quanto ao valor.
2. ITBI: um custo além das taxas do financiamento
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) existe para além do financiamento. Também é uma taxa municipal cobrada sempre que um imóvel é transferido de dono.
Cada prefeitura tem a sua forma de cobrança, portanto os valores deste custo variam. Porém, o valor nunca passará de 3% do valor do imóvel. A responsabilidade desta taxa fica para o comprador.
É mais fácil prever o valor que será pago no ITBI ao usar os 3% do valor do imóvel para calcular o custo deste imposto. Dessa forma, qualquer comprador pode já se preparar para os pagamentos futuros.
3. Escritura pública: quem compra à vista também tem taxa
Esse documento é a prova definitiva de que um imóvel pode ser utilizado por outra pessoa. Para aqueles que compraram um imóvel avaliado a partir de 30 salários mínimos, a escritura pública se torna obrigatória.
Para aqueles que optam comprar o seu imóvel por meio de um financiamento bancário, a escritura pública se torna opcional.
O artigo 108 do Código Civil deixa essas informações bem claras para quem está comprando um imóvel.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Com as seguintes exceções:
- Imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia, ou mútuo com alienação fiduciária em garantia imobiliária, nos termos do SFI (Lei n.º 9.514/97,[5]arts. 38 e Parágrafo único do art. 22, com redação dada pela Lei n.º 11.076/2004);
- Imóvel de qualquer valor com financiamento do SFH (art. 1º da Lei n.º 5.049/66, que alterou o art. 61 da Lei n.º 4.380/64), e;
- Qualquer negócio jurídico envolvendo imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o salário mínimo vigente no País, por força da exceção trazida no artigo 108 do Código Civil.
4. Registro do Imóvel: não é só você que precisa de uma identidade
Como o próprio nome já diz, essa é a taxa que você pagará para ter o registro do seu imóvel em cartório. Esse é o documento oficial que define quem é o dono do imóvel. Após esse documento pago e, portanto, oficializado, é que a transferência do imóvel é completamente feita.
A taxa desse registro é uma das únicas que não pode ser parcelada. Nesse caso, o pagamento precisa ser feito em sua totalidade.
Enquanto a escritura te permite morar e usufruir do imóvel, apenas o registro pode te proteger contra qualquer tipo ação judicial que retire o imóvel de sua posse. Os valores do registro do imóvel são tabelados e dependem das leis municipais.
Como esses documentos exigem tempo em filas de cartório para serem pagos e emitidos, faz sentido que você procure um profissional que te ajude nesse processo.
5. E como organizar tudo isso?
Você pode, munido destas informações, organizar todas as taxas e calcular previamente uma aproximação de valores de forma autônoma. Isso tem a probabilidade de te ajudar ou pode também deixá-lo mais perdido.
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